Matéria sobre calçadas no JT

Saiu no Jornal da Tarde do dia 06/03/10 uma matéria sobre calçadas onde dei uma entrevista.

Segue o texto completo, que fala sobre a padronização e manutenção dos pisos dos passeios em São Paulo.

Calçadas podem ter 4 tipos de piso

O responsável pelo passeio é o dono da casa. Decreto de 2005 estabelece os padrões

Eleni Trindade, [email protected]

De um lado, a calçada é um espaço público usado diariamente por todos os tipos de pessoas. Do outro, é privado. É o dono do imóvel, o responsável pela construção e conservação do pavimento entre a rua e sua casa, sob pena de multa – na capital paulista o valor pode chegar a R$ 460.

De acordo com os especialistas, o ideal é que os passeios sejam seguros e funcionais. “Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a calçada é um espaço público, ela não pode ser tratada da mesma forma que a casa das pessoas, onde cada um faz o que quer. Ela faz parte do contexto urbano”, diz a arquiteta Carla Dichy. A profissional enfatiza que o espaço deve ser seguro para qualquer pedestre. “Por ali passam cadeirantes, idosos, crianças que apenas começaram a andar, jovens distraídos e grávidas, enfim, é preciso pensar no uso coletivo da calçada em vez de priorizar o lado estético.”

A Prefeitura da São Paulo estabelece as regras para a calçada ideal, a começar pelos quatro tipos de piso: pavimento intertravado, placas de concreto, ladrilho hidráulico e concreto moldado no local (veja quadro).

“Os quatro pisos determinados pela Prefeitura foram testados porque são mais seguros, oferecem acessibilidade para todos, inclusive para quem tem mobilidade reduzida e deixam as calçadas mais bonitas. Os passeios feitos nesses padrões são bons tanto para o donos de imóveis quanto para os pedestres”, afirma Karla Cunha, arquiteta que mantém o blog www.karlacunha.com.br sobre arquitetura e sustentabilidade.

Mesmo com o estabelecimento de regras para o padrão arquitetônico em 2005, estima-se que 90% das calçadas da capital paulista contrariem o que diz o decreto 45.904, que regulamenta a execução dos passeios.

“Não só em São Paulo como em todo o Brasil quase não há acertos quando o assunto é calçada. A Lei de Calçadas da capital, por exemplo, deveria delimitar espaços maiores para os passeios públicos”, entende Silvio Soares Macedo professor titular de Paisagismo e chefe do departamento de Projetos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP). “Além disso, as pessoas não fazem manutenção necessária e chegam a invadir o espaço público com portões, vasos de plantas e outros absurdos.” Calçada danifica gera multa de R$ 92,35 a R$ 184,70; e a falta dela pode custar R$460.D

Manutenção é importante para garantir o acesso

O padrão exigido para as calçadas não se limita à construção. É preciso fazer manutenção periódica para manter a funcionalidade do passeio público. “As pessoas fazem a calçada e não querem mais ter preocupação com ela”, diz Silvio Soares Macedo professor FAU/USP. “Se uma concessionária de luz, água ou gás faz um serviço e quebra a calçada, o dono do imóvel, em grande parte dos casos, faz apenas um remendo e a calçada com o tempo fica intransitável.”

A lei que regulamenta a execução de calçadas (10.508), prevê que as concessionárias façam os reparos em passeios após obras para realização de serviços públicos. Assim, quem tiver a calçada danificada após uma obra relativa ao fornecimento de luz, gás ou água deve procurar a subprefeitura mais próxima para que o órgão público acione a empresa para fazer a reforma inclusive com o mesmo padrão de piso.

A arquiteta Karla Cunha ressalta, ainda, a importância da acessibilidade. “É preciso manter a calçada em boas condições, consertando rachaduras e buracos logo que surgem para garantir a passagem tranquila das pessoas”, afirma.

De acordo com ela, é recomendado usar pisos táteis para facilitar a passagem de deficientes visuais e cadeirantes, assim como de pessoas com mobilidade reduzida. “Pessoas nessas condições precisam ter o caminho facilitado.”

Acerte na escolha

Donos cometem erros básicos, como calçadas em forma de rampa e com pisos escorregadios

É preciso ter bom senso na construção de calçadas. Por falta de conhecimento ou por economia, muitas pessoas cometem erros básicos ao definir como vai ser o passeio. “Tem gente que faz da calçada inteira uma rampa para a entrada de veículos, quando o correto seria de apenas 2%, como determina a lei, outros fazem calçadas tão estreitas que mal permitem a passagem de uma pessoa”, explica Maria Elena Merege Vieira, professora do curso de Arquitetura da Universidade Mackenzie.

A fiscalização dos passeios é feita pelas 31 subprefeitura a partir de denúncias da população. O dono do imóvel é notificado e tem 30 dias para adequar o local e se livrar de pagar multa. O custo para fazer a calçada ideal varia muito, dependendo da escolha do material. No caso dos pisos permitidos, o preço varia de R$ 30 a R$ 150 o m2, em média, incluindo mão de obra.

“Não se deve usar pisos escorregadios como ardósia, granito polido e mármore para evitar acidentes e quedas. Existem várias opções disponíveis no mercado, como pedras mineiras, paralelepípedo, pisos cerâmicos texturizados e mosaico português”, diz a professora do Mackenzie. Segundo ela, esses materiais deixam o passeio bonito e atendem recomendações de segurança, mas devem passar por manutenção e conservação constantes. “É possível até intercalar pedaços de grama com os pisos escolhidos para permitir a drenagem de água”, completa. E.T.

O ERRADO E O CERTO

ERROS MAIS COMUNS
Inclinação exagerada, transformando a calçada em verdadeiras rampas de acesso a garagens. O passeio deve ser o mais plano possível para facilitar a passagem de qualquer tipo de pessoa com segurança.

Buracos e rachaduras nunca consertados

Pisos escorregadios, como mármore, azulejo, granito polido e ardósia Obstrução do caminho com barreiras como vasos de plantas, árvores, lixeiras e bancos

QUE DIZ A LEI
A calçada ideal deve ter três faixas: de serviço, livre e de acesso. A inclinação deve ser entre 2% e 8%

A faixa de serviço (onde ficam postes e árvores) deve ter no mínimo 75 cm e ser próxima da rua. A faixa livre, com 1,20 m, é reservada à circulação. A de acesso não tem largura definida, mas deve facilitar a entrada nos imóveis

O piso deve ser de concreto ou ladrilhos para passeios. A lei autoriza ainda o uso de placas de concreto ou concreto moldado no local e também ladrilhos hidráulicos

As esquinas devem estar desobstruídas. O mobiliário urbano de grande porte (postes) deve estar a 15 metros do eixo da esquina, e o de pequeno e médio portes (lixeiras) a 5 metros

Veja as regras para calçadas na capital no site www.prefeitura.sp.gov.br/passeiolivre

Outra página com dicas úteis sobre o assunto é www.solucoesparacidades.org.br, mantida pela Associação Brasileira de Cimento Portland.